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Multiresidence Seguro da Construção Civil


Este produto tem como objetivo dar a tranqüilidade necessária ao comprador do imóvel e a sua família, contra possíveis eventos involuntários que impossibilitem o pagamento das prestações ou saldo devedor por parte do comprador e ao mesmo tempo dar segurança ao financiador (construtor, incorporador, agente financeiro, cooperativas habitacionais, consórcios e outros).

Este seguro é formado por módulos de coberturas que podem ser contratadas separadamente, a exceção dos Módulos "B.1.2" e "C" que devem sempre acompanhar os módulos "B.1.1" e "A", respectivamente.

Módulo "A" - Danos de Natureza Pessoal:

Módulo "B" - Danos de Natureza Material:

Módulo "C" - Incapacidade Temporária de Pagamento das Prestações:



A garantia neste produto é dada por um pool de seguradoras tendo como lider a Cia:

 


A Vera Cruz foi incorporada em 1992 pela MAPFRE - maior grupo segurador da Espanha e um dos maiores da Europa. Desde então, a companhia imprime em suas ações a vocação de liderança e inovação que tem marcado sua atuação no mercado nacional.

 



Módulo A - Garante:

Morte e invalidez total e permanente do comprador, liquidando o saldo devedor junto ao financiador.



Módulo B - Garante:

Danos físicos ao imóvel,

eventos sofridos durante a fase de construção e/ou depois do imóvel pronto até o final do financiamento.

Módulo B.1. - Danos físicos à obra e a terceiros durante a fase de construção.

Módulo B.2. -Danos físicos ao imóvel pronto



Módulo B.1. - Danos físicos à obra e a terceiros durante a fase de construção.

Esta dividido em:

Módulo B.1.1. - Riscos de engenharia em fase de construção (cobertura básica),

Módulo B.1.2. - Responsabilidade civil geral e cruzada do construtor (cobertura adicional),


Módulo B.1.1. - Garante:

Riscos de engenharia em fase de construção (cobertura básica),

Cobre perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista sofridos pela própria obra e canteiro (incêndio, explosão , danos da natureza etc.), bem como perdas e danos materiais dos bens indiretamente afetados por erro de projeto ou de execução da obra mais despesas extraordinárias e de desentulho do local provocado por desabamento total ou parcial da obra.


Módulo B.1.2. - Garante:

Responsabilidade civil geral e cruzada do construtor (cobertura adicional),

Esta cobertura reembolsa as despesas pelas quais o construtor e/ou seus subempreiteiros vierem a ser civilmente responsáveis em conseqüência de danos materiais e/ou pessoais involuntariamente causados a terceiros durante a execução da obra e de suas fundações, inclusive lesões corporais fatais sofridas por qualquer pessoa que trabalhe ou execute serviços no canteiro.



Módulo B.2. - Garante:

Danos físicos ao imóvel pronto, provocados entre outros por:

Incêndio, Raio, Explosão, Vendaval, Granizo, Alagamento, Desmoronamento, Impacto de veículos automotores e aéreos, Terremoto, Tumultos, Danos elétricos, Além das extraordinárias coberturas de danos materiais e despesas decorrentes de providências adotadas para combater a propagação dos riscos cobertos para salvaguarda e proteção dos bens descritos no contrato de financiamento, este módulo reembolsa as prestações contratuais devidas pelo segurado e os aluguéis despendidos quando, em caso de sinistro coberto, for constatada a necessidade de desocupação do imóvel por um período de até 180 (cento e oitenta) dias. As prestações indenizáveis são as que vencerem no período compreendido entre a data do aviso do sinistro à Cia. Seguradora e o término dos reparos ou reconstrução do imóvel sinistrado.



Módulo C - Garante:

Incapacidade Temporária de Pagamento da Prestação do Financiamento,

Esta cobertura indeniza, nos casos de perda de renda por motivo de saúde e/ou desemprego do comprador, até 3 prestações regulares e consecutivas do financiamento para cada evento (saúde ou desemprego), sendo admitidas, no máximo, 2 reclamações durante o período de vigência do seguro, também por evento, com intervalo mínimo de 1 ano entre cada reclamação.

A cobertura de desemprego só será devida nos casos em que o comprador comprovar que estava regularmente empregado nos doze meses imediatamente anteriores ao sinistro e que houve dispensa sem justa causa.